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Consignação do IRS

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Consignação do IRS

A consignação de parte do IRS implica atribuir 0,5% deste tributo a uma entidade solidária, religiosa, cultural ou ambiental. Importante salientar que ao consignar esta parcela do IRS, não se afeta o valor do reembolso. Em vez de direcionar estes 0,5% para o Estado, o contribuinte escolhe uma entidade beneficiária, conforme listagem disponível. Este ato configura um benefício fiscal solidário.

É relevante destacar que os 0,5% do IRS são calculados sobre os rendimentos líquidos, após a dedução das despesas do agregado familiar, como saúde, educação, habitação, veículos, entre outras. Assim, o montante consignado é determinado após estas deduções, sendo que o remanescente do IRS seria integralmente entregue ao Estado. No entanto, de acordo com a legislação vigente, os contribuintes têm a oportunidade de destinar 0,5% do seu IRS a uma instituição da sua escolha.

Assim, ao preencher o seu IRS lembre-se de assinalar um X o campo 1101 no quadro 11 (Modelo 3) e colocar o NIF 500 970 998 para contribuir com 0,5% do seu IRS para a Associação de Socorros Mútuos Setubalense.

Este é um contributo essencial para que a nossa Associação continue a sua Missão.

By |2024-04-10T07:51:06+00:00Abril 9th, 2024|SocorrosMutuos|0 Comments

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